Quem sou eu

Minha foto
AUSTIN, NOVA IGUAÇU RJ, Brazil
PASTOR PRESIDENTE DA IGREJA APOSTÓLICA TRIUNFAR DE AUSTIN, ESTUDANTE DE DIREITO, ANALISTA POLÍTICO, CONCILIADOR DO 1º JUIZADO ESPECIAL de NOVA IGUAÇU. ACOMPANHE-ME PELO: ORKUT:http://www.orkut.com.br/Main#Profile?uid=16924631819438233635 FACEBOOK:http://www.facebook.com/adelson.bayoneta

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Eles agora acham que podem tudo?

06/07/2010 - 14h07

Justiça nega indenização a drag queen barrado em shopping

A Justiça mineira negou a um jovem o direito a indenização por danos morais após ele ter sido barrado em um shopping center por estar vestido de drag queen.
Fonte: iG Leis e Negócios



No entendimento do juiz da 3ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, “liberdade não pode ser confundida com libertinagem”.

“Vivemos numa sociedade em que os valores estão sendo banalizados: ninguém respeita nada, nada é proibido e a liberdade é confundida com libertinagem”, alegou o magistrado ao julgar improcedente o pedido do rapaz. Da decisão, cabe recurso.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), o autor da ação alegou que após participar de uma parada gay, em 20 de julho de 2008, se dirigiu ao Shopping Cidade, ainda vestido de drag queen, para fazer um lanche. Afirmou que foi barrado, na entrada, pelos seguranças do shopping.

Após discussão e a solicitação da presença de policiais, ele pode circular no local. No entanto, por entender ter sofrido discriminação devido a sua opção sexual, ele resolveu ingressar na Justiça buscando indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos à época dos fatos, o equivalente à R$ 41,5 mil.

O shopping se defendeu e disse que não houve discriminação, além de alegar que o regimento interno proíbe a entrada de pessoas com trajes considerados inconvenientes. Citou ainda o exemplo de prédios do poder Judiciário onde também não se permite a entrada com qualquer roupa.

Para o juiz, não houve discriminação porque, no entendimento dele, o jovem foi barrado pelas roupas e não pela opção sexual. “Regras precisam existir para a regular convivência social. Conscientes da necessidade dessas regras, a questão do traje também é fundamental para o exercício da cidadania. Para cada lugar há um limite para o respectivo traje, pautado pelo costume da localidade”, afirmou.